Por padrão, os contratos de plano de saúde prevêem multa caso haja pedido de cancelamento pelo beneficiário antes de completar doze (12) meses de vigência.
Caso o pedido de rescisão ocorra em um momento anterior a esses doze meses, será calculado o valor de 10% sobre as parcelas restantes para completar este período.
Veja um exemplo de cálculo da multa:
O beneficiário está no plano há nove meses e sua mensalidade é de R$ 100. Como faltam três mensalidades para completar o período de doze meses, multiplicamos três (meses) x R$ 100 (valor da mensalidade) e chegamos a R$ 300. O valor da multa por cancelamento será 10% deste montante, ou seja, R$ 30.
Apesar de prever a aplicação desta multa em seu contrato, o Norden se reserva ao direito de não aplicá-la caso o beneficiário se encaixe em todas ou algumas das características abaixo:
- Histórico impecável de pagamento de mensalidades em dia;
- Insatisfação com o serviço, que tenha sido gerada por comprovada falta ou falha de segurança e cortesia por parte de um colaborador e ente credenciado do Norden;
Assim como se reserva a liberdade de não aplicar uma multa, o Norden se reserva o direito de aplicá-la por qualquer razão ou todas as vezes em que o beneficiário pedir o cancelamento antes dos 12 meses iniciais de vigência se tiver histórico de inadimplência ou por qualquer outra razão, desde que prevista em contrato.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.