Tanto o Norden Plano de Saúde quanto qualquer outra operadora só poderá cancelar por conta própria um plano individual ou familiar nos casos abaixo:
- Quando há comprovada fraude ou dolo relacionados à doença ou lesão preexistente. O cancelamento ocorrerá após ser instaurado processo administrativo junto à ANS e ficar comprovado que houve fraude por parte do beneficiário.
- Pelo não pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias (consecutivos ou não), nos últimos doze meses, desde que o beneficiário seja comunicado da inadimplência até o quinquagésimo dia, seja por via física ou eletrônica.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.