As operadoras são classificadas nas seguintes modalidades: Administradora de Benefícios, Cooperativa Médica, Cooperativa Odontológica, Medicina de Grupo, Odontologia de Grupo, Autogestão, Filantropia e Seguradora especializada em saúde.
Veja a descrição de cada modalidade:
1. Administradora de benefícios (RN n.º 196, de 2009): pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, desenvolvendo atividades previstas em regulamentação específica.
2. Cooperativa médica (RDC n.º 39, de 2000): sociedades sem fins lucrativos que operam planos de saúde, coordenadas por médicos e que oferecem serviços médicos. São constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de dezembro de 1971.
3. Cooperativa odontológica (RDC n.º 39, de 2000): sociedades sem fins lucrativos, que operam planos de saúde exclusivamente odontológicos, coordenadas unicamente por dentistas. São constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de dezembro de 1971, que opera somente planos odontológicos.
4. Medicina de grupo (RDC n.º 39, de 2000): operam planos de saúde, cujas características não se adequam às outras definições. O Norden Plano de Saúde se encaixa nessa classificação.
5. Odontologia de grupo (RDC n.º 39, de 2000): operam exclusivamente planos odontológicos, excetuando-se aquelas classificadas na modalidade de cooperativa.
6. Autogestão (RN n.º 137, de 2006, alterada pela RN n.º 148, de 2007): de uma forma ampla, se classificam, nesta modalidade, as operadoras que oferecem planos de assistência à saúde a um grupo fechado de pessoas que, obrigatoriamente, devam pertencer à mesma classe profissional ou terem vínculo empregatício com a empresa instituidora e/ou patrocinadora e/ou mantenedora da operadora de planos de assistência à saúde.
7. Filantropia (RDC n.º 39, de 2000): entidade sem fins lucrativos que opera planos privados de assistência à saúde e que tenha o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido pelo Ministério competente, dentro do prazo de validade, bem como a declaração de utilidade pública federal junto ao Ministério da Justiça ou declaração de utilidade pública estadual ou municipal junto aos Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais.
8. Seguradoras especializadas em saúde (Lei n.º 10.185, de 2001): sociedades com fins lucrativos que comercializam seguros de saúde e que oferecem, obrigatoriamente, reembolso das despesas médico-hospitalares ou odontológicas. Os consumidores de seguros de saúde têm definido em contrato (denominado apólice) as condições e os limites de reembolso, cobertura, abrangência geográfica, entre outros.
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